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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 4001826-85.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz SERGIO DA COSTA LEITE REQUERENTE: ROSENI PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) EMENTA PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ JULGADO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO PRESENTE INCIDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. R. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. EVENTUAL TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER ANALISADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do incidente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
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