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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001825-12.2026.8.26.0191/SP AUTOR: EDICARLOS ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): CAUBI PEREIRA GOMES (OAB SP346648) RÉU: FERNANDA CANATO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE MARTINS FERREIRA (OAB SP445521) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e julgamento no estado em que se encontra o processo. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar defesa ao pedido contraposto. Ainda, considerando o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte ré, providencie esta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica no mesmo prazo assinalado. Intime-se.
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