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4001822-97.2026.8.26.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4001822-97.2026.8.26.0210/SP EMBARGANTE: TIAGO MACIEL MACHADO ADVOGADO(A): VITÓRIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP540059) DESPACHO/DECISÃO 1) Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição. 2) Caso haja pedido de "Justiça Gratuita" - não informado ao cadastrar a petição inicial no sistema eproc - deverá a PARTE AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresentar documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar: Em se tratando de pessoa física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge. Em se tratando de pessoa jurídica: a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição; f) balanços contábeis dos últimos três meses. Ainda, caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/se/ou titular/es: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge. INT.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4001822-97.2026.8.26.0210/SP EMBARGANTE: TIAGO MACIEL MACHADO ADVOGADO(A): VITÓRIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP540059) DESPACHO/DECISÃO 1) Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição. 2) Caso haja pedido de "Justiça Gratuita" - não informado ao cadastrar a petição inicial no sistema eproc - deverá a PARTE AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresentar documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar: Em se tratando de pessoa física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge. Em se tratando de pessoa jurídica: a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição; f) balanços contábeis dos últimos três meses. Ainda, caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/se/ou titular/es: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge. INT.

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