Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001822-97.2026.8.26.0210/SP
EMBARGANTE: TIAGO MACIEL MACHADO
ADVOGADO(A): VITÓRIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP540059)
DESPACHO/DECISÃO
1) Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC.
É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.
Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição.
2) Caso haja pedido de "Justiça Gratuita" - não informado ao cadastrar a petição inicial no sistema eproc - deverá a PARTE AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresentar documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar:
Em se tratando de pessoa física:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge;
e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge.
Em se tratando de pessoa jurídica:
a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição;
f) balanços contábeis dos últimos três meses.
Ainda, caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/se/ou titular/es:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge;
e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge.
INT.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001822-97.2026.8.26.0210/SP
EMBARGANTE: TIAGO MACIEL MACHADO
ADVOGADO(A): VITÓRIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP540059)
DESPACHO/DECISÃO
1) Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC.
É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.
Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição.
2) Caso haja pedido de "Justiça Gratuita" - não informado ao cadastrar a petição inicial no sistema eproc - deverá a PARTE AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresentar documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar:
Em se tratando de pessoa física:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge;
e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge.
Em se tratando de pessoa jurídica:
a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição;
f) balanços contábeis dos últimos três meses.
Ainda, caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/se/ou titular/es:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge;
e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge.
INT.