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4001821-63.2026.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001821-63.2026.8.26.0097/SP AUTOR: ISABEL CARDOSO DE MOURA ADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao analisar a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifico que a procuração juntada, embora tenha firma reconhecida, é genérica. Isso impede atestar se a parte autora tem ciência desta demanda específica e se de fato outorgou poderes para seu ajuizamento. Importante ressaltar, ainda, que a presente ação se trata de demanda repetitiva, com padrões de comportamentos indicativos de litigância abusiva. Tal cenário exige maior cautela do Juízo e autoriza a adoção de providências para confirmar a regularidade da representação processual e o inequívoco conhecimento da autora acerca do ajuizamento desta ação. A questão foi objeto de análise aprofundada pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, que resultou na aprovação de enunciados orientadores para o combate a essa prática. É de perfeita aplicação ao caso os ENUNCIADOS 4 E 5, que dispõe: 4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Ante o exposto, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração específica e com firma reconhecida, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 76, § 1º, I). Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama · Outros

    Processo 4001821-63.2026.8.26.0097 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama na data de 03/09/2026.

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