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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001813-92.2025.8.26.0268/SP AUTOR: ANDRE LUIS DE PINHO ADVOGADO(A): GALILEO GAGLIARDI (OAB SP177058) AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GALILEO GAGLIARDI (OAB SP177058) RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO COSTA (OAB SP420557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que não existe o vício alegado. A embargante sustenta omissão da sentença quanto à possibilidade de abatimento de supostas parcelas contratuais em aberto. Contudo, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. A decisão embargada apreciou as teses relevantes ao deslinde da controvérsia e consignou expressamente que o pagamento devido pela requerida fica condicionado à entrega, pela parte autora, do documento de transferência do veículo regularizado, livre e desimpedido de ônus e gravames. Verifica-se que a embargante pretende, em verdade, a inclusão de nova condicionante à condenação, mediante reexame da matéria já apreciada e decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Assim, inexistindo o vício apontado, impõe-se a rejeição do recurso. Intime-se.
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