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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001813-74.2026.8.26.0198/SPAUTOR: RITA MARIA DOS REMEDIOS ROBERTO ADVOGADO(A): FABRICIO MATOS DA COSTA (OAB RO003270) ADVOGADO(A): HELINE FERNANDES DE ARAÚJO (OAB RO015638) ADVOGADO(A): JOSE VALTER NUNES JUNIOR (OAB RO005653) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, julgo extinta, sem julgamento do mérito, a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, considerada apenas a hipótese de indeferimento da inicial, mas sem prejuízo de análise futura da incidência de custas, em caso de recurso e prosseguimento. Em caso de trânsito em julgado desta sentença, registre-se a baixa definitiva.
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