Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001809-25.2026.8.26.0590/SP AUTOR: FELIPE ROGELIA PAMPLONA ADVOGADO(A): VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB SP449223) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em decisão anterior, este Juízo facultou à parte interessada a escolha entre a distribuição judicial da carta precatória ou sua distribuição direta pelo patrono, em consonância com o entendimento então adotado acerca da matéria. Todavia, após reanálise da questão e diante do atual entendimento deste Juízo quanto ao procedimento adequado para cumprimento dos atos deprecados, entendo incompatível a expedição de carta precatória no âmbito do Juizado Especial Cível (normas de regência da Lei 9.099/95). Assim, fica sem efeito a faculdade anteriormente concedida (evento 26, DESPADEC1). As pesquisas de endereço demonstraram os endereços do Requerido, conforme evento 10, REL.PESQ.ENDERECO1. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°, portanto, indefiro a expedição de carta precatória. Assim, apresente a parte autora, em 10 dias, endereço que possa ser diligenciado por carta com aviso de recebimento ou mandado a ser cumprido no âmbito do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de extinção, em razão da impossibilidade de tramitação do feito nesta Vara especializada. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.