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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · CEJUSC da Comarca de Itapeva · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001806-60.2026.8.26.0270/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: EDVAIR DE ALMEIDA WERNECK
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria:
Ciência às partes de que foi designada audiência de conciliação para o dia 29/10/2026, às 13:30:00h, a qual será realizada no formato virtual, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapeva _ CEJUSC, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone.
OBSERVAÇÕES:
1) As partes deverão indicar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes para os quais será enviado o link da audiência designada;
2) O aplicativo Microsoft Teams deverá ser instalado no smartphone caso optem por este dispositivo, não sendo necessária sua instalação em computadores ou notebooks;
3) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso. O CEJUSC providenciará, também, o envio às partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais, também disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
4) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
5) Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, será cobrada a remuneração em favor do(a) conciliador(a) no valor de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) por hora, salvo se o valor da causa superar a importância R$ 71.729,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo, ficando consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da gratuidade judiciária.
6) Em caso de dúvidas e/ou problemas no recebimento do link de acesso à audiência, pedimos que entrem em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.itapeva@tjsp.jus.br.
Nada Mais. Itapeva, 10/09/2026. Eu, Sandra de Santana Schütz, Chefe de Seção Judiciário do CEJUSC.
Local: Itapeva
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001806-60.2026.8.26.0270/SP
AUTOR: EDVAIR DE ALMEIDA WERNECK
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (art. 3° §2° do CPC), bem como a manifestação de interesse na realização de conciliação prévia, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na modalidade virtual.
Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atualizada conforme publicação DEJESP de 09/03/2026, página 48, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da gratuidade judiciária.
Int.