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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001794-32.2026.8.26.0016/SPAUTOR: SAMANTHA DE LUCENA VERONESI CAMPOS ADVOGADO(A): FLAVIA VEGH BISSOLI (OAB SP154725) AUTOR: FLAVIA VEGH BISSOLI ADVOGADO(A): FLAVIA VEGH BISSOLI (OAB SP154725) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 9.326,12, com correção monetária pelo IPCA, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos desde a propositura da ação. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
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