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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001793-68.2026.8.26.0106/SP AUTOR: ROSIMARA PEREIRA DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB SP230055) RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em Consulta Restituição Web B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) relatório do “registrato”, do Banco Central, bem como cópias dos extratos bancários de todas as contas, aplicações financeiras e cartões de créditos que nele constarem, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias. Anote-se que, não apresentados todos os documentos determinados, o benefício será indeferido.
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