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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001792-04.2026.8.26.0197/SP RÉU: MARTINI MOTORS LTDA ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB SP204993) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr: Carlos Agustinho Tagliari Vistos. Tendo em vista a alegação de fato impeditivo / modificativo / extintivo do direito em sede de contestação, consoante dispõe o artigo 350 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica, especialmente sobre: a) a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela ré, esclarecendo o vínculo fático e financeiro relativo à nota fiscal e ordem de serviço do evento 1, contrato 4, páginas 13 a 15, emitidas em nome de Mardoqueu de Souza Fonseca; b) os documentos novos apresentados pela ré no evento 9, referentes aos serviços e reparos realizados no veículo no período pós-venda; Após, tornem os autos conclusos. 31/08/2026
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