Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001788-86.2026.8.26.0125/SP
EXEQUENTE: BRAZ ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARILIA BORTOLUZZI AVILLA (OAB SP190288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada - CPF: 05554855873 - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito calculado - R$12.591,29 - com as seguintes advertências:
a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem honorários advocatícios, por se tratar de Juizado Especial Cível;
b) Não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme art. 532, § 3º, do CPC, ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico, com reiteração automática por 30 dias e liberação de valores excedentes ou irrisórios;
c) Do auto de penhora, será o executado imediatamente intimado, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273 do CPC), ou, na ausência deste, por meio de seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou via postal, podendo oferecer embargos, se quiser, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora;
d) Os embargos poderão versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação no processo, se este correu à revelia;
II – manifesto excesso de execução;
III – erro de cálculo;
IV – causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Capivari, data do sistema.