2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4001786-90.2025.8.26.0048/SPAUTOR: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) RÉU: JOSE DA COSTA RAMOS LTDA ADVOGADO(A): MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB SP111639) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por JOSE DA COSTA RAMOS LTDA e, por conseguinte, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial em favor de ELEKTRO REDES S/A, no valor principal de R$ 93.198,27 (noventa e três mil, cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do vencimento de cada fatura e acrescido de juros legais, na forma do art. 406 do CC, a contar da citação, prosseguindo-se o feito em observância ao art. 702, § 8º, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeita à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder à distribuição de processo novo no sistema EPROC, com classe e assunto próprios, vinculando-o ao processo originário como processo relacionado (cf. INFOEPROC n. 17, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf), contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente.