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4001783-43.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001783-43.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367876) EXECUTADO: COOP DE CONSUMO POPULAR DA REG DE FERNANDO PRESTES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB SP368911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 34: Ciência às partes, da redistribuição dos autos que, doravante, tramitarão por esta vara judicial. Evento n º 38: Ciência à parte exequente, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório. Intime-se. Catanduva, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001783-43.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367876) EXECUTADO: COOP DE CONSUMO POPULAR DA REG DE FERNANDO PRESTES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB SP368911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o disposto no Comunicado SEMA 78/2018 (DJE de 28/05/2018, p.04/05) e no Comunicado Conjunto 966/2019 (DJE de 19/07/2019, p.02), declarei-me suspeito (Art.145, §1º, do CPC), conforme tela do sistema que segue. 2. Assim que for comunicada, pelo E. Tribunal, a designação de outro Magistrado, nos termos do Artigo 4º, do Provimento 1870/2011 do Conselho Superior da Magistratura ("Art.4º - Para permitir a compensação indicada nos artigos 2º e 3º, em caso de a designação recair em Magistrado de outra Vara de igual competência da mesma Comarca ou Foro, o respectivo processo deverá ser redistribuído à Vara do Magistrado designado"), fica desde já DETERMINADA a redistribuição do presente feito, observando-se o procedimento do Infoeproc 89. Os autos deverão passar pelo distribuidor, para que seja feita a devida compensação. Int. Catanduva, 06 de setembro de 2026.

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