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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001782-90.2026.8.26.0477/SP AUTOR: FRANCISCO EDMILSON DE SOUZA ADVOGADO(A): ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB SP271752) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão dos fundamentos apresentados na inicial, em especial a declaração de inexistência de débito, para apreciação do pedido de tutela antecipada e conferir probabilidade ao direito alegado, providencie a autora o depósito do valor creditado pelo réu em sua conta, devidamente atualizado pela Tabela Prática do E. Tribunal. Ou, se o caso, apresente declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não foram disponibilizados tais valores em sua conta à época da averbação, devidamente acompanhada do extrato bancário do período. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. , 01/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
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