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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001782-68.2025.8.26.0625/SP EMBARGANTE: ELAINE RAQUEL MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): MATHEUS DE ALENCAR ESTEFANO SALDANHA (OAB SP423237) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a embargante para, no prazo de quinze dias, contado em dobro na forma do item III, manifestar-se sobre a memória de cálculo do evento 51 (art. 437, § 1º, do CPC). Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. Taubaté, data da assinatura. Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté
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