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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001781-34.2026.8.26.0048/SP
AUTOR: CARBOMIX MINERAIS LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE (OAB ES016418)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 44.1: Indefiro. Vejamos:
A parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença por meio de distribuição de novo processo, não sendo admitido o requerimento nos autos principais.
Nos termos das orientações do Infoeproc nº 17, o cumprimento de sentença no sistema eproc não tramita como incidente, devendo ser distribuído como ação autônoma, mediante peticionamento inicial.
Para tanto, deverá a parte:
1. Selecionar a classe “Cumprimento de Sentença” ou “Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso;
2. Indicar corretamente o assunto, de acordo com o título judicial;
3. Informar, obrigatoriamente, o número do processo originário no campo próprio, a fim de possibilitar a vinculação entre os feitos e a correta distribuição ao juízo competente; e
4. Promover o correto cadastramento das partes e de seus procuradores, sob pena de prejuízo ao processamento.
Advirto que o não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação ao processo principal, bem como a regular tramitação do feito.
Ressalto que o cumprimento de sentença somente poderá ser distribuído no eproc quando o processo de conhecimento também tiver tramitado nesse sistema.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.
Intime-se.