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4001781-34.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001781-34.2026.8.26.0048/SP AUTOR: CARBOMIX MINERAIS LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE (OAB ES016418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 44.1: Indefiro. Vejamos: A parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença por meio de distribuição de novo processo, não sendo admitido o requerimento nos autos principais. Nos termos das orientações do Infoeproc nº 17, o cumprimento de sentença no sistema eproc não tramita como incidente, devendo ser distribuído como ação autônoma, mediante peticionamento inicial. Para tanto, deverá a parte: 1. Selecionar a classe “Cumprimento de Sentença” ou “Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso; 2. Indicar corretamente o assunto, de acordo com o título judicial; 3. Informar, obrigatoriamente, o número do processo originário no campo próprio, a fim de possibilitar a vinculação entre os feitos e a correta distribuição ao juízo competente; e 4. Promover o correto cadastramento das partes e de seus procuradores, sob pena de prejuízo ao processamento. Advirto que o não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação ao processo principal, bem como a regular tramitação do feito. Ressalto que o cumprimento de sentença somente poderá ser distribuído no eproc quando o processo de conhecimento também tiver tramitado nesse sistema. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Intime-se.

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