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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001779-93.2026.8.26.0297/SPEXEQUENTE: VERA LUCIA SANGALI DA SILVA
ADVOGADO(A): ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB SP356274)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto,?REJEITO?a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por?BANCO BRADESCO S.A.?e, diante do depósito integral da quantia devida,?JULGO EXTINTO?o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase incidental (Súmula 519 do STJ). Transitada em julgado esta decisão, intime-se a exequente VERA LUCIA SANGALI DA SILVA para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário de MLE devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 1.314,60 (com os acréscimos legais da conta judicial desde março de 2026) em favor da credora, liberando-se o saldo remanescente do depósito do Evento 26 ao executado BANCO BRADESCO S.A. Cumpridas as expedições, arquivem-se os autos. Jales, 7 de agosto de 2026.