Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4001777-03.2025.8.26.0510/SPRECORRENTE: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIDE BEZERRA DE LIMA (OAB SP367537) ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RECORRIDO: CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB SP194177) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO INTERESSADO: TAUA HOTEL E CONVENTION ATIBAIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBÃO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 98/109: Nos termos do artigo 932, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do citado codex. Eventuais custas e despesas pendentes como acordado entre as partes. Feitas as devidas comunicações, devolva-se à origem. P. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.