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4001776-81.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001776-81.2026.8.26.0510/SP AUTOR: MARIA CELESTE DAS MERCES ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A): GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo acionado, vez que figurou, no contrato celebrado entre as partes, como representante do Fundo de Arrendamento Residencial, de maneira que manifesta sua legitimidade passiva. Nesse rumo: "Apelação cível Ação indenizatória - Vícios de construção Procedência com condenação do réu por danos materiais e morais Apelação dos réu Legitimidade passiva do Banco do Brasil ré configurada - Conforme consta do instrumento contratual, o réu figurou como representante do Fundo de Arrendamento Residencial, atuando na qualidade de instituição financeira oficial federal executora do PMCMV Vícios construtivos apurados em laudo não impugnado - Dever de indenizar configurado - Valor dos danos que ficam mantidos, ausente elementos contrários - Dano moral indevido - Vícios que não causaram frustração acima do normal Sentença parcialmente reformada para exclusão dos danos morais - Recurso parcialmente provido” (TJSP, Apelação Cível nº 1001501-28.2022.8.26.0510, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Silvério da Silva, j. 30.06.25). O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação. Defiro a realização de prova pericial e, para tanto, nomeio perito o dr. Raphael Metzker Pereira Ribeiro, que deverá ser intimado para informar se aceita a presente nomeação, bem assim apresentar estimativa de honorários, que serão suportados pelo banco acionado ante a inversão do ônus da prova, ora deferida de ofício. Com a resposta do dr. Perito, digam as partes. Concedo prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Int.

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