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4001776-79.2025.8.26.0037

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4001776-79.2025.8.26.0037/SP RELATORA: Desembargadora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO APELANTE: VICTOR HUGO OLIVEIRA ALBINO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB SP422372) APELADO: CLARO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO “PREMIERE HD”. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO CONTRATADO PELO AUTOR E JAMAIS DISPONIBILIZADO, POR FALHA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE A RÉ LHE EXIGIR O PAGAMENTO DE PARCELAS OU MULTAS DE FIDELIDADE. LONGAS E DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM ÊXITO. ABUSO E DESCASO DA FORNECEDORA, CAUSANDO TRANSTORNOS E PERDA DE TEMPO ÚTIL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$5.000,00, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 14% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME PREVÊ O ART. 85, §2º, DO CPC, JÁ CONSIDERANDO O TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SP, CONTUDO, QUE NÃO INDICA VALORES PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Voto nº 36.163 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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