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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001774-15.2026.8.26.0445/SP EXEQUENTE: CAROLINA NAPIER DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO BARRETO GOMES (OAB SP122029) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente de R$ 309,10, correspondente à diferença entre o valor devido (R$ 5.538,60, conforme cálculo constante no Evento 23.2) e o montante previamente depositado (R$ 5.229,50), no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC. Int. Pindamonhangaba, 03 de setembro de 2026.
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