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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001774-02.2026.8.26.0223/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: STECO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): ANA CLARA DE SOUSA MENDES FERREIRA (OAB SP495834) ADVOGADO(A): CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB SP162538) ADVOGADO(A): RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB SP297660) ATO ORDINATÓRIO 📝 Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo instaurar, se o caso, cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído com demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. 📌 Conforme orientação do Infoeproc nº 53, é imprescindível a correta classificação dos assuntos no cumprimento de sentença, especialmente em hipóteses de cobrança de honorários advocatícios, para viabilizar a aplicação automática do diferimento da Taxa Judiciária previsto na Lei nº 15.109/2025. Para tanto, devem ser observados os seguintes parâmetros: Assunto principal: Mandato (02190325); Assunto secundário: Honorários Advocatícios (ou variações específicas: Execução contra a Fazenda Pública ou FGTS); Classe: Cumprimento de Sentença em apenso ao processo originário; Documentos: Demonstrativo atualizado do débito (art. 524 CPC). 🕒 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem novos requerimentos, os autos serão arquivados, sem nova intimação. Local: Guarujá
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