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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4001773-67.2025.8.26.0347/SPREQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE BONITO
ADVOGADO(A): FERNANDO JESUS GARCIA (OAB SP225688)
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB SP132221)
ADVOGADO(A): FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB SP329540)
ADVOGADO(A): THAIS MARAUS (OAB SP431108)
REQUERIDO: AGUAS DE MATAO S.A
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DACORSO (OAB SP154132)
ADVOGADO(A): MELLIZA MARQUES CIRONE (OAB SP339744)
ADVOGADO(A): JULIA ALBIERO FERREIRA (OAB SP409532)
SENTENÇA
Vistos. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, rejeito a arguição de nulidade do laudo pericial e o pedido de afastamento do perito por alegada parcialidade (Eventos 55, 78 e 88), bem como indefiro a segunda perícia, a nomeação de novo perito, o exame físico de vazão no local e a exibição das leituras do medidor; finalmente, HOMOLOGO, por sentença, a prova pericial produzida (laudo do Evento 48 e esclarecimentos do Evento 72), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem pronunciamento sobre a ocorrência ou a inocorrência dos fatos, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (CPC, art. 382, § 2º); e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), exaurido o objeto desta ação com a produção e a homologação da prova. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas pelo requerente, com exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, § 3º). Observe-se o art. 383 do CPC, permanecendo os autos, eletrônicos, à disposição dos interessados pelo prazo de 1 (um) mês. O hidrômetro nº A24DM0281989, entregue em cartório (Eventos 56 e 57), permanecerá depositado até o trânsito em julgado, quando as partes deverão manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre sua destinação. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.