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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001770-09.2026.8.26.0079/SPAUTOR: ASSOC DOS SERV DA UNESP JULIO DE MESQUITA F C BOTUCATU ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLENCI (OAB SP150163) RÉU: LUIS ANTONIO CORREA DA SILVA SENTENÇA Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para condenar o(a)(s) réu(s) ao pagamento de R$ 9.072,57 (nove mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), que será corrigida monetariamente pelos índices oficiais, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios legais (CC, art. 406), contados da citação (CPC, art. 240). Por força da sucumbência, arcará(ão) o(a)(s) réu(s) com as custas e despesas do processo, bem como com honorários de Advogado, fixados em dez por cento do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Oportunamente, arquivem-se, dando-se por extinto o processo (CPC, art. 487, I, principio). P. R. I. C.
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