2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001767-91.2026.8.26.0002/SPREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LETICIA RAYANE LOPES DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): MAYNARA LUKY MORETTI (OAB SP537885) RÉU: YUNIER RIOS PAZ ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE NOGUEIRA CARVALHO (OAB MT030052O) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo noticiado nos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Considerando que a realização de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado no mesmo sistema em que tramitam os autos principais. Publique-se, registre-se e intime-se.