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4001766-84.2026.8.26.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001766-84.2026.8.26.0462/SP AUTOR: ROGERIO CARLOS MARTINEZ STABELIN ADVOGADO(A): PHILIP KLAUSS PIMENTEL NEGRÃO (OAB SP418277) ADVOGADO(A): ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB SP299139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 18, DOC1) Não reconheço a validade da citação realizada por meio de aviso de recebimento (AR) assinado por terceiro. A citação postal exige a comprovação de entrega ao próprio destinatário ou a pessoa com poderes para recebê-la, não sendo suficiente a assinatura de terceiro sem identificação de vínculo com o citando ou demonstração de autorização para tanto. Ausente tal comprovação, resta comprometida a certeza da ciência inequívoca da parte ré, nos termos do art. 248 do CPC. Sobre o tema, já decidiu o E. TJ/SP: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação acolhida, com a extinção da execução - Mantença – Ação monitória – AR entregue no endereço constante de contrato e assinado por terceira pessoa – Hipótese de reconhecimento da nulidade do ato citatório - Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 0015353-02.2018.8.26.0309; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2020; Data de Registro: 27/03/2020) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001766-84.2026.8.26.0462/SP AUTOR: ROGERIO CARLOS MARTINEZ STABELIN ADVOGADO(A): PHILIP KLAUSS PIMENTEL NEGRÃO (OAB SP418277) ADVOGADO(A): ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB SP299139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 18, DOC1) Não reconheço a validade da citação realizada por meio de aviso de recebimento (AR) assinado por terceiro. A citação postal exige a comprovação de entrega ao próprio destinatário ou a pessoa com poderes para recebê-la, não sendo suficiente a assinatura de terceiro sem identificação de vínculo com o citando ou demonstração de autorização para tanto. Ausente tal comprovação, resta comprometida a certeza da ciência inequívoca da parte ré, nos termos do art. 248 do CPC. Sobre o tema, já decidiu o E. TJ/SP: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação acolhida, com a extinção da execução - Mantença – Ação monitória – AR entregue no endereço constante de contrato e assinado por terceira pessoa – Hipótese de reconhecimento da nulidade do ato citatório - Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 0015353-02.2018.8.26.0309; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2020; Data de Registro: 27/03/2020) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.

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