Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001765-04.2026.8.26.0526/SP
Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
EXEQUENTE: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIOLA AGUIAR ARAUJO (OAB SP379517)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que em razão da inércia da parte autora/exequente, os autos encontram-se paralisados por mais de 30 dias.
Certifico e dou fé mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJEN, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.
Local: Salto
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001765-04.2026.8.26.0526/SP
Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
EXEQUENTE: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIOLA AGUIAR ARAUJO (OAB SP379517)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que em razão da inércia da parte autora/exequente, os autos encontram-se paralisados por mais de 30 dias.
Certifico e dou fé mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJEN, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.
Local: Salto