Publicações do processo

4001765-04.2026.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001765-04.2026.8.26.0526/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FABIOLA AGUIAR ARAUJO (OAB SP379517) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que em razão da inércia da parte autora/exequente, os autos encontram-se paralisados por mais de 30 dias. Certifico e dou fé mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJEN, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Local: Salto

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001765-04.2026.8.26.0526/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FABIOLA AGUIAR ARAUJO (OAB SP379517) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que em razão da inércia da parte autora/exequente, os autos encontram-se paralisados por mais de 30 dias. Certifico e dou fé mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJEN, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Local: Salto

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