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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001756-36.2026.8.26.0431/SP AUTOR: STELA APARECIDA ROSSI MORAES ADVOGADO(A): MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB SP178275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da natureza da demanda, onde a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito. Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Int. Pederneiras, 03 de setembro de 2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · Outros
Processo 4001756-36.2026.8.26.0431 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras na data de 03/09/2026.
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