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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001754-46.2026.8.26.0664/SP AUTOR: ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Colégio Recursal, bem como a automatização do andamento processual, determino: A) Na hipótese de condenação em obrigação de pagar quantia certa ou de fazer, intime-se o credor/interessado para que promova o competente cumprimento de sentença, na forma da legislação vigente. B) Em caso de reconhecimento de nulidade da sentença, intime-se o interessado para que se manifeste acerca do regular prosseguimento do feito. C) Proceda a serventia, se o caso, à devida baixa dos autos, com as anotações de praxe. D) Cumpra-se.
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