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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guararapes · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4001753-41.2026.8.26.0218/SPREQUERENTE: LEONARDO MESSIAS FILHO ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE COVOLO DONINE (OAB SP498141) ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649) ADVOGADO(A): LEANDRO RAZERA STELIN (OAB SP363647) ADVOGADO(A): SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB SP511130) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB RS035912) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A PROVA PRODUZIDA nestes autos de produção antecipada de prova, com fundamento nos artigos 381, 382 e 383 do Código de Processo Civil, sem emissão de juízo de valor acerca de seu conteúdo ou de sua eficácia jurídica. Em cumprimento ao artigo 383, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, determina-se que: a) os autos eletrônicos permaneçam à disposição das partes pelo prazo de 1 (um) mês para a extração de cópias e certidões que reputarem pertinentes; b) decorrido o prazo legal acima assinalado sem novas manifestações, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. Sem condenação em custas processuais ou em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a natureza do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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