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4001753-21.2025.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001753-21.2025.8.26.0624/SP EXEQUENTE: FS TATUI CAPITAL SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A): ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB SP342937) EXECUTADO: CRISTINA HELENA BATISTA RODRIGUES ADVOGADO(A): TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB SP399427) ADVOGADO(A): QUEREN KARINE ANDRADE (OAB SP513383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente requer a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat/Strada, placas ETX-7487, dispensada, por ora, sua remoção, bem como postula a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre imóvel objeto da matrícula nº 23.097 do Registro de Imóveis de Orlândia/SP. Defiro, neste momento, apenas o primeiro pedido. Com efeito, a penhora do veículo mencionado já foi deferida por este juízo, encontrando-se pendente a conclusão das diligências necessárias à efetivação da constrição, tendo o mandado anteriormente expedido sido devolvido sem cumprimento. Assim, a fim de assegurar a adequada organização dos atos executivos e evitar desnecessário tumulto processual, mostra-se recomendável concluir, inicialmente, as diligências referentes à constrição já deferida, reservando-se a análise de novas medidas executivas para momento posterior, caso ainda se revelem necessárias à satisfação do crédito. Dessa forma, defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat/Strada, placas ETX-7487, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente, dispensada, por ora, a remoção do bem, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça proceder à sua localização, avaliação e formalização da penhora. Por ora, fica diferida a apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 23.097 do Registro de Imóveis de Orlândia/SP, devendo-se aguardar a conclusão das diligências relativas à constrição já deferida sobre o veículo, evitando-se a prática simultânea de medidas executivas potencialmente sobrepostas. Intime-se.

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