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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001753-21.2025.8.26.0624/SP
EXEQUENTE: FS TATUI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB SP342937)
EXECUTADO: CRISTINA HELENA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO(A): TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB SP399427)
ADVOGADO(A): QUEREN KARINE ANDRADE (OAB SP513383)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exequente requer a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat/Strada, placas ETX-7487, dispensada, por ora, sua remoção, bem como postula a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre imóvel objeto da matrícula nº 23.097 do Registro de Imóveis de Orlândia/SP.
Defiro, neste momento, apenas o primeiro pedido.
Com efeito, a penhora do veículo mencionado já foi deferida por este juízo, encontrando-se pendente a conclusão das diligências necessárias à efetivação da constrição, tendo o mandado anteriormente expedido sido devolvido sem cumprimento.
Assim, a fim de assegurar a adequada organização dos atos executivos e evitar desnecessário tumulto processual, mostra-se recomendável concluir, inicialmente, as diligências referentes à constrição já deferida, reservando-se a análise de novas medidas executivas para momento posterior, caso ainda se revelem necessárias à satisfação do crédito.
Dessa forma, defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat/Strada, placas ETX-7487, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente, dispensada, por ora, a remoção do bem, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça proceder à sua localização, avaliação e formalização da penhora.
Por ora, fica diferida a apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 23.097 do Registro de Imóveis de Orlândia/SP, devendo-se aguardar a conclusão das diligências relativas à constrição já deferida sobre o veículo, evitando-se a prática simultânea de medidas executivas potencialmente sobrepostas.
Intime-se.