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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001751-94.2026.8.26.0372/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL VILLAS DO MONTE ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB SP242995) ADVOGADO(A): ISABELLA VICTÓRIA PRADO BARROS (OAB SP495569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte requerente ajuizou a presente ação de cobrança em face do mesmo requerido, tendo por objeto a cobrança de taxas associativas relativas a determinado lote, ao passo que tramita perante este Juízo a ação nº 4001750-12.2026.8.26.0372, igualmente proposta em face do mesmo requerido e fundada na cobrança de taxas associativas, diferenciando-se, ao que consta, apenas quanto ao lote a que se referem os débitos. Diante disso, intime-se a parte requerente para que esclareça e justifique a razão pela qual optou pelo ajuizamento das pretensões em processos distintos, considerando a identidade das partes e a similitude das causas de pedir e dos pedidos, bem como a conveniência de que sejam processadas e julgadas conjuntamente. Desde logo, deverá a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial da ação nº 4001750-12.2026.8.26.0372, a fim de incluir naquela demanda a pretensão objeto destes autos, com a adequação dos pedidos e dos documentos que se fizerem necessários, de modo que as cobranças relativas aos diferentes lotes sejam processadas conjuntamente. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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