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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001751-06.2025.8.26.0445/SP AUTOR: DELZA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELA MARIA MANNI CAPITANI (OAB SP478370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela requerente (evento 61) informando o atual paradeiro do corréu Claudio Silva de Oliveira (Rua do Cardoso, nº 220, Alto do Cardoso, Pindamonhangaba-SP), requerendo a expedição de mandado de intimação para retirada dos pertences deixados em seu imóvel no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no evento 54. Sustenta que a permanência dos materiais vem causando severa insalubridade no local, com acúmulo de lixo, água parada e proliferação de pragas, gerando risco à sua saúde, tratando-se de pessoa idosa com mais de 90 anos. Pugna, ao final, pela autorização para descarte do material caso transcorra o prazo sem providências pelo réu. O pedido comporta acolhimento imediato. Determino a expedição com urgência de mandado de intimação do corréu Claudio Silva de Oliveira, a ser cumprido no endereço fornecido (Rua do Cardoso, nº 220, Alto do Cardoso, Pindamonhangaba-SP), para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda à integral retirada de todos os seus pertences localizados na residência da autora. Advirta-se expressamente o requerido de que o decurso do prazo sem a retirada dos itens configurará presunção de abandono dos bens móveis e materiais inservíveis. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou sem a retirada dos pertences, autorizo desde logo a autora a proceder ao descarte, destinação ou remoção do material acumulado em seu imóvel, às expensas de quem deu causa, sem prejuízo da cobrança dos custos correspondentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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