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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001748-62.2026.8.26.0236/SP AUTOR: ANDERSON SOLDAO ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB SP386749) RÉU: BARRETOS COUNTRY RESORT E CONVENCOES LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB GO033839) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Vistos. Conforme consignado anteriormente (evento 30), o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, utilizando a categoria de petição correspondente, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se estes autos principais. Intime-se. Ibitinga, 04/09/2026.
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