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4001739-14.2026.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4001739-14.2026.8.26.0297/SP EMBARGANTE: GUSTAVO AUGUSTO MACHUCA ADVOGADO(A): GABRIELE VIANA ALVES GARCIA (OAB SP497563) EMBARGADO: BOTINHO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB SP200308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Evento 42: o Sr. Perito Judicial Rogério Leão Santos de Oliveira apresentou manifestação declinando da nomeação para realização da perícia grafotécnica, sob a justificativa de circunstâncias pontuais relacionadas ao atual volume de trabalho, o que, segundo informou, inviabiliza a assunção do encargo no presente feito. Considerando as razões expostas, as quais se mostram plausíveis e suficientes para justificar a impossibilidade de atuação no caso concreto, acolho as justificativas apresentadas e destituo o atual perito judicial nomeado nos autos. 2- Tendo em vista a necessidade de prosseguimento da instrução probatória e a realização da perícia grafotécnica determinada nestes autos, nomeio como Perita Judicial a Sra. ISADORA MANFRINATO NIHI, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. 3- Intime-se a Sra. Perita da presente nomeação, cientificando-a de todo o processado, especialmente da decisão saneadora lançada no evento 32, para que tenha integral conhecimento dos limites e parâmetros da prova pericial a ser produzida. 4- Determino, ainda, que a serventia expeça ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando a destituição do perito anteriormente nomeado e requisitando que seja desconsiderada a determinação contida no ofício expedido no evento 38, deixando-se de efetuar qualquer reserva de honorários em favor do perito desconstituído. 5- Outrossim, expeça-se novo ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais em favor da Sra. ISADORA MANFRINATO NIHI, observando-se integralmente os termos e parâmetros estabelecidos na decisão lançada no evento 32. 6- Com a reserva de honorários à Sra. Perita ISADORA MANFRINATO NIHI, intime-a para dar início aos trabalhos periciais. Intimem-se.

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