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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001739-03.2025.8.26.0506/SP AUTOR: BARBARA FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAELLA MARINELI LOPES (OAB SP379498) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 57: Conforme orientações contidas no Infoeproc nº 171: "O Cumprimento de Sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. ... Por ora, no eproc, só é possível a distribuição de Cumprimento de Sentenças de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. ... execução de sentenças de ação de conhecimentos tramitadas no SAJ continuarão a ser distribuídas nesse sistema." Assim, é necessário: I - proceder nova distribuição, atribuindo a classe de “Cumprimento de Sentença” e selecionando o assunto correspondente ao tipo de título judicial. II - "no campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário"2 para que o sistema vincule o cumprimento de sentença ao processo originário. III - "o campo “Juízo” será preenchido automaticamente". IV - prosseguir "com os próximos passos, preenchendo valor da causa, assunto e nome das partes. Ao final, clique em “Finalizar” para concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença." Intime-se a parte autora para que promova a distribuição do pedido de cumprimento de sentença. Após, arquive-se o feito. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026 1. https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index?pagina=2&tipoDestino=3428 2. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente.
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