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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001735-43.2026.8.26.0372/SP AUTOR: LUCIMARA APARECIDA PERESSIN ADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB SP487943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante dos documentos apresentados, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 4001735-43.2026.8.26.0372/SP AUTOR: LUCIMARA APARECIDA PERESSIN ADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB SP487943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante dos documentos apresentados, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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