Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001734-75.2026.8.26.0431/SP
EXEQUENTE: CREATIVE JOIAS COMERCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA
ADVOGADO(A): OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB SP198556)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta (30) dias (teimosinha), de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora. Registro que o valor da causa é de R$ 296,23.
Int.
Pederneiras, 01 de setembro de 2026.