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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001732-16.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO EVENTOS 31, 42 e 50: 1. Considerando que a parte executada GIGA PAPER COMERCIO DE PAPEIS LTDA já foi citada (EVENTO 23), mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, ficam, desde já, deferidas as seguintes providências, conforme custas recolhidas no EVENTO 39: a) bloqueio de numerário existente em contas bancárias, até o valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD - modalidade TEIMOSINHA. Juntem-se os extratos; a.1) frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial; b) sendo pessoa jurídica, determino à Receita Federal que forneça a última declaração de imposto de renda da parte executada GIGA PAPER COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 23.799.986/0001-07, servindo a presente decisão como OFÍCIO para apresentação ao aludido órgão, que deverá ser impressa e protocolizada pela parte exequente e comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responder por crime de desobediência. c) pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD. Juntem-se os extratos; d) inclusão do nome da parte executada GIGA PAPER COMERCIO DE PAPEIS LTDA junto ao banco de dados do SERASA, via sistema SERASAJUD. Juntem-se os extratos; e) requisição de Declarações de Operações Imobiliárias (D.O.I), via sistema INFOJUD, abrangendo as pesquisas os últimos 03 anos. Juntem-se os extratos. 2. No mais, aguarde-se a expedição e o cumprimento do mandado de citação referente ao executado RICARDO BRUNO VALERIO, conforme decisão retro proferida no EVENTO 26 e custas recolhidas no EVENTO 39.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001732-16.2026.8.26.0008/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ATO ORDINATÓRIO Eventos 61 e 79 a 84: Ciência à parte exequente acerca das respostas das constrições e/ou pesquisas de bens efetuadas para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atentar que, em sua petição, deverá proceder conforme a r. Decisão que ordenou as pesquisas efetuadas para promover o correto andamento do feito. Int Local: São Paulo
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