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4001732-11.2026.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001732-11.2026.8.26.0236/SPEXEQUENTE: JOSE ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB SP251334) DESPACHO/DECISÃO (evento 47, DOC1): HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Cancele-se, com urgência, a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em curso, liberando-se eventual quantia tornada indisponível em favor do exequente, conforme pactuado entre as partes. Quanto ao mais, considerando os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual e tendo em vista o acordo celebrado, providencie, a serventia, a baixa do processo e aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, informação esta que deverá ser prestada pela parte exequente, independentemente de nova intimação. Sendo assim, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo, o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se.

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