Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001732-11.2026.8.26.0236/SPEXEQUENTE: JOSE ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB SP251334)
DESPACHO/DECISÃO
(evento 47, DOC1): HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Cancele-se, com urgência, a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em curso, liberando-se eventual quantia tornada indisponível em favor do exequente, conforme pactuado entre as partes. Quanto ao mais, considerando os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual e tendo em vista o acordo celebrado, providencie, a serventia, a baixa do processo e aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, informação esta que deverá ser prestada pela parte exequente, independentemente de nova intimação. Sendo assim, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo, o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se.