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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001729-89.2026.8.26.0128/SP AUTOR: ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 09/11/2026 às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação/documentos), a qual será realizada no CEJUSC local. A audiência poderá ser realizada de forma mista ou presencial, ficando as partes cientes de que o link da sessão encontra-se disponível na capa do processo, seção "Ações", botão "Audiência". As partes que não possuam acesso aos autos eletrônicos deverão, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus e-mails ou número de WhatsApp para envio do link referido. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, antes do início da audiência mencionada, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº 9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, ”caput”, Lei nº 9099/95). Caso o(a) requerido(a) não possua advogado e, não sendo obtido acordo, será dada oportunidade de contestar na própria audiência de conciliação, o que será feito pelo(a) advogado(a) plantonista, sendo designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade. Intime-se ainda o(a) requerente, na pessoa do advogado, de que a sua ausência injustificada implicará na imediata extinção do feito e em eventual condenação no pagamento de custas e demais despesas. Cite-se e int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cardoso, 09 de setembro de 2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso · Outros
Processo 4001729-89.2026.8.26.0128 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso na data de 07/09/2026.
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