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4001726-19.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001726-19.2025.8.26.0016/SP AUTOR: JAQUELINE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP315769) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC” (DJE de 03/04/2019). Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo, pois tempestivo e corretamente preparado, conforme certidão de evento 74. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

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