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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001725-74.2026.8.26.0541/SPAUTOR: ANGELICA DAIANE DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB SP355883)
ADVOGADO(A): JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654)
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755)
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.450,00 à parte autora, a título de indenização securitária pelos danos causados à geladeira Brastemp, modelo BRE57ABBNA, série JC9661276, valor já líquido da franquia contratual, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde 28/11/2025 e de juros de mora de 12% ao ano, calculados pro rata die, a partir da citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, inclusive em razão do desvio produtivo do consumidor, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora, pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, desde a citação; c) RECONHECER que o pagamento da indenização securitária importará a transferência à requerida do salvado correspondente à geladeira, nos termos das cláusulas 13.5 e 15.3 das condições gerais, incumbindo à autora preservá-lo e disponibilizá-lo para retirada mediante prévio agendamento, salvo recusa da seguradora. A retirada do equipamento não constitui condição para o pagamento, não podendo eventual inércia da requerida suspender a exigibilidade do crédito. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, as partes deverão se atentar ao recolhimento correto do preparo. Obs. 1- A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa dever ser recolhida na seção CUSTAS, por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a opção . Obs. 2 A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, deve ser recolhida por meio do botão , devendo ser selecionada a opção respectiva . Obs. 3- As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, devem ser recolhidas por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a o opção respectiva. No caso de despesas postais, a opção . Para mais informações, acessar o material de apoio por meio do link: Custas no Juizado - Infoeproc18.pdf. e Custas Complementares - Infoeproc30.pdf. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I.