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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001724-95.2026.8.26.0539/SPRÉU: ALARES INTERNET S/A ADVOGADO(A): PALOMA MANSANO TEIXEIRA VELLASCO (OAB SP235091) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para (1) DECLARAR inexigível o débito de R$ 113,32, referente à fatura com vencimento em 10/07/2026 (Evento 2, DOCUMENTACAO3, página 1), vedada qualquer cobrança ou inscrição restritiva fundada nessa dívida/ (2) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir da citação. A atualização monetária se dará pelo índice IPCA e os juros moratórios à razão da SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e do Tema 1.368 julgado pelo e. STJ. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, reproduzo as orientações para recolhimento do preparo: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD)?. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, arquive-se. P.I. Santa Cruz do Rio Pardo, 03/09/2026.
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