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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001723-11.2025.8.26.0066/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB SP447875) ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 33.422,15 em favor do requerente, o qual deverá ser corrigido monetariamente segundo índices previstos na Tabela Prática do E. TJ/SP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a serem contados desde o ajuizamento da ação. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos dos art. 82, §2º, 85, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
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