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2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001722-72.2026.8.26.0201/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: ADRIANO APARECIDO BENETTI DE OLIVEIRA RUZON
ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB SP413555)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a contestação apresentada.
Local: Garça
2026-08-27 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001722-72.2026.8.26.0201/SP
RÉU: ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB SP072728)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos observo que a procuração e o substabelecimento juntados no evento 11 foram assinados pela plataforma "Docusign", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. Assim, determino à requerida que regularize a sua representação processual ou comprove a validade da assinatura eletrônica mediante a apresentação da respectiva cadeia certificadora, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, § 1º II do CPC.
Importante consignar que a presente determinação está em consonância, ainda, com o disposto no art. 5º da Resolução nº 551 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nesse sentido:
APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. OBJETO RECURSAL. Sentença de extinção do processo, em razão do descumprimento da determinação para emendar a inicial, para regularizar a representação processual, diante da assinatura eletrônica não certificada pelo ICP-Brasil (CPC/15, art. 321, Par. Ún e 485, I). 2. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA ("ZAPSIGN"). Afastada. A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à "procuração", ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, inc. II, alínea "a"). Matéria pacificada pelo art. 5º, da Resolução nº 551, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria de interesse público, que é pressuposto processual. 3. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011271-72.2023.8.26.0037; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024).
Prazo: 15 dias.
Regularizados, tornem conclusos.
Intime-se.