2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001720-14.2026.8.26.0586/SP AUTOR: TONY FERREIRA PINTO ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB SP172794) ADVOGADO(A): RODRIGO ROBERTO STEGANHA (OAB SP293174) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA 1- Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 do CPC. 2- Cite-se a parte ré dos termos da ação, por carta com AR, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 3- Por fim, caso não seja localizada a parte ré, fica determinada, desde já, a realização de pesquisas pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel para a vinda de eventuais endereços, inclusive a fim de viabilizar oportuna citação por edital. Apontado novo local, diligencie-se. São Roque, data da assinatura digital.