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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001717-77.2026.8.26.0483/SPAUTOR: DECERT - SISTEMAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB SP393888) ADVOGADO(A): ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP389572) RÉU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado para que surta os efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ? Indenização por Dano Material proposta por DECERT - SISTEMAS E SERVICOS LTDA em face de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado por meio do evento correspondente e arquivem-se os autos.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001717-77.2026.8.26.0483/SPAUTOR: DECERT - SISTEMAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB SP393888) ADVOGADO(A): ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP389572) RÉU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado para que surta os efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ? Indenização por Dano Material proposta por DECERT - SISTEMAS E SERVICOS LTDA em face de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado por meio do evento correspondente e arquivem-se os autos.
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