Publicações do processo

4001715-87.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001715-87.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FAUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA INACIO ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB SP288744) RÉU: DECACLIN CLINICA DE TRATAMENTOS E DIAGNOSTICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO DEPÍCOLI DIAS (OAB SP195809) ADVOGADO(A): FERNANDO ROCHA MARTINS (OAB SP225691) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: i) CONDENAR a ré ao ressarcimento de R$ 1.333,33 (um mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), pelos danos materiais suportados pelo autor, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil); e ii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.